A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/23, que suprime o termo “mulher honesta” do Código Penal Militar na definição de “rapto” presente em seu texto. A redação atual do código define esse crime como “raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares”.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “A proposta ajusta a legislação aos avanços destinados a assegurar os direitos das mulheres”, avaliou o relator. “Faz-se necessária a adequação do dispositivo, uma vez que o Direito deve acompanhar a evolução dos princípios e valores”, disse.
“O Código Penal Militar em vigor contempla anacronismos, estereótipos, preconceitos e discriminação em relação às mulheres, que já não mais se coadunam com a contemporaneidade de luta pela afirmação de igualdades”, afirmou a autora da proposta, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
“É necessária a adequação de dispositivos que não correspondem aos valores sociais contemporâneos, que também violam os princípios constitucionais da igualdade entre os gêneros e da dignidade humana”, continuou. “A atual redação, além de conter estereótipo, não contempla os homens como possíveis vítimas.”
No texto aprovado, a deputada lembrou ainda que o Congresso Nacional aprovou em 2005 uma proposta para retirar do Código Penal a expressão “mulher honesta” (PL 117/03). Convertido na Lei 11.106/05, o texto sancionado alterou vários pontos da legislação relacionados a crimes sexuais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.