A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5055/20, que cria o Fundo de Amparo às Vítimas de Violência Sexual e determina que as multas provenientes dos crimes contra a dignidade social sejam revertidas a esse fundo.
Pelo texto, da ex-deputada Lauriete (ES), o fundo será utilizado exclusivamente para fornecer assistência médica, legal e psicossocial às vítimas de violência sexual.
A proposta altera o Código Penal para incluir a aplicação de multas entre as penalidades para os crimes contra a dignidade sexual, como estupro, importunação sexual, assédio sexual e corrupção de menores, entre outros. Hoje estão previstas apenas penas de reclusão.
O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a aprovação da matéria. “A atenção estatal às pessoas vítimas de violência sexual é tema relevantíssimo, especialmente na nefasta realidade brasileira, em que pelo menos 8,9% das mulheres já sofreu algum tipo de abuso sexual, segundo dados da Pesquisa Nacional da Saúde”, afirmou.
“A pesquisa traz outro dado alarmante, que identificou que em 2019 ocorreu um estupro a cada oito minutos, sendo que 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos e 85,7% vítimas eram do sexo feminino”, acrescentou o deputado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.