O Projeto de Lei 5880/23 garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para os registros dos filhos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.
Caberá aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos garantir o atendimento prioritário, além da segurança e da privacidade da solicitante, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade.
A vítima deverá apresentar, preferencialmente, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.
“Pretendemos contribuir para ampliar os instrumentos legais que visam combater e prevenir a violência contra a mulher, reforçando o compromisso do Estado na proteção e promoção dos direitos fundamentais delas”, defendeu o autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.