O Projeto de Lei 6179/23 obriga a criação de uma sala específica nos Institutos Médico Legais (IMLs) para atender crianças e adolescentes que tenham sido vítimas de violência.
O texto, que é analisado na Câmara dos Deputados, determina que essas salas sejam equipadas para a realização de exames de corpo de delito, devendo preservar a intimidade, a dignidade, a imagem e a segurança das vítimas.
Caberá à Superintendência da Polícia Técnico-Científica responsável pelo IML promover as adequações necessárias no prazo de 60 dias.
O autor do projeto, deputado Marx Beltrão (PP-AL), afirma que as salas vão assegurar a preservação da intimidade de crianças e adolescentes, sem qualquer contato com criminosos. “Temos a obrigação de evitar que nossos menores tenham esse contato, mesmo que por algumas horas, situação que ficará na memória sem necessidade”, defende Beltrão.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.