O Projeto de Lei 6197/23 estabelece medidas protetivas em ambiente digital para vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta inclui as medidas na Lei Maria da Penha e tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, o juiz poderá:
- proibir o agressor de acessar perfis, contas ou plataformas da vítima ou criar novas contas para interagir com ela;
- solicitar a remoção imediata de conteúdo ofensivo sobre a vítima; e
- proibir qualquer contato virtual com a vítima (mensagens, e-mails, interação em redes sociais).
Essas medidas podem ser determinadas pelo juiz com ou sem pedido da vítima ou do Ministério Público.
Intimidação
Segundo o deputado André Fernandes (PL-CE), autor da proposta, é necessário combater “uma realidade crescente e alarmante nos dias atuais”: as ameaças à integridade das vítimas de violência doméstica no ambiente digital. “A proteção da identidade digital tornou-se crucial, uma vez que agressores frequentemente utilizam as redes sociais e outras plataformas para ameaçar, intimidar e constranger as vítimas”, disse.
Para ele, a ausência de legislação específica para abordar a violência on-line no contexto da Lei Maria da Penha deixa uma lacuna na proteção das vítimas. “Ao criar um ambiente virtual seguro, incentivamos que as vítimas denunciem e busquem ajuda, quebrando o ciclo de silêncio e impunidade”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.