O Projeto de Lei 6173/23 inclui, de forma automática, os municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A situação de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Já o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Nos dois casos o município pode obter ajuda federal.
Pela proposta, o governo federal deverá reconhecer a situação de emergência ou o estado de calamidade. A permanência do município na Política Nacional de Segurança Alimentar será mantida enquanto durarem as condições de desastre.
Agilidade
“É fundamental garantir o acesso à alimentação em momentos críticos”, disse o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR). “A inclusão automática desses municípios agilizará o acesso a recursos e programas de assistência alimentar.”
Em 2023, de acordo com o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o Rio Grande do Sul teve a maior quantidade de casos reconhecidos pela Defesa Civil Nacional (758). Naquele ano, vários municípios gaúchos enfrentaram secas, chuvas e inundações.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.