O Projeto de Lei 248/24 obriga os órgãos públicos a facilitarem o acesso para consulta – pelas entidades de defesa, assistência e proteção dos direitos da mulher – dos dados armazenados em seus sistemas relativos à violência doméstica e familiar, além de outros crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.
“Com os dados acessíveis dos antecedentes criminais no contexto da violência doméstica e familiar, as mulheres terão mais segurança na escolha do seu parceiro”, defende a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê ainda que os órgãos titulares desses dados realizem ações entre as mulheres para que elas investiguem o histórico de possíveis condutas agressivas por parte de seus companheiros.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.