Réu condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio, não consegue redução da sua pena pleiteada em ação de revisão criminal por não apresentar nenhum fato novo. Em razão disso, os membros das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça não reconheceram a Revisão Criminal n. 0007558-15.2015.8.22.0000 do revisionando Jorge dos S. V., e mantiveram a sentença condenatória de primeiro grau inalterada. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon.
Para o relator, apesar dos argumentos apresentados, o réu não apresentou provas novas que justificassem a redução da pena. Por outro lado, não há erro do juízo da condenação na aplicação da pena por violação à lei. O que há é entendimento contrário aos interesses do apenado.
O crime
O réu foi condenado por tentar matar Solimar, em quem deu quatro tiros, acertando dois projéteis em regiões vitais do corpo da vítima, a qual não morreu porque foi socorrida imediatamente. O réu confessou o crime, mas alegou legítima defesa, tese que não foi acolhida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Cacoal.
Julgamento
A revisão criminal foi julgada em sessão de julgamento realizada dia 16 de outubro de 2015, por cinco desembargadores, membros das Câmaras Criminais Reunidas do TJRO.
Do TJ-RO