O Projeto de Lei 1598/22 transforma em crime hediondo a prática de recrutar crianças – até 12 anos de idade – para o tráfico de drogas e entorpecentes. O texto altera a Lei de Crimes Hediondos e tramita na Câmara dos Deputados.
“Apesar de o crime de tráfico de drogas ser considerado pela legislação como equiparado a hediondo, sugerimos que o aliciamento de crianças seja, de forma cristalina, também considerado hediondo, sendo previsto expressamente na lei que elenca o rol de tais crimes”, defende o autor, deputado Ney Leprevost (União-PR) .
Segundo o parlamentar, um estudo do Observatório de Favelas, organização da sociedade civil que fica no Complexo da Maré, zona norte da cidade do Rio de Janeiro, mostrou um aumento de 50% do número de crianças entre 10 e 12 anos que entram para o tráfico de drogas em 2006. Segundo a pesquisa, a faixa etária correspondia a 6,5% do total de jovens inseridos no tráfico.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.