O Projeto de Lei 1660/22 proíbe os planos de saúde privados de negarem acesso a medicamento não previsto em lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que o cliente tenha adquirido direito ao remédio por via judicial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.656/98, que trata de planos e seguros de saúde privados.
Pelo texto, o medicamento somente poderá ser suspenso a pedido justificado do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
Segundo o autor do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) (PT-MG), a ideia é impedir que os planos de saúde suspendam tratamentos iniciados antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou, em junho deste ano, a cobertura obrigatória dos planos de saúde às terapias incluídas na lista da ANS. É o chamado rol taxativo.
Com o entendimento do STJ, as operadoras de planos de saúde somente são obrigadas a cobrir aquilo que consta na lista.
“Na prática, milhares de pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, doenças raras, câncer, entre outras, para as quais seja indicado um tratamento diferenciado não previsto no rol da ANS, podem deixar de ter acesso ao tratamento”, frisou o parlamentar.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.