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CCJ aprova comunicação em até 24 horas sobre maus-tratos a animais em condomínios – Notícias Câmara dos Deputados

11/10/2022
in Política
CCJ aprova comunicação em até 24 horas sobre maus-tratos a animais em condomínios – Notícias Câmara dos Deputados
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Delegado Pablo: número de casos de maus tratos contra animais domésticos é crescente

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas. A proposta, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera o Código Civil.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 4438/20, que sujeita o infrator às penalidades previstas para crimes contra a ordem urbana e o patrimônio cultural (Lei 9.605/98).

O relator, deputado Delegado Pablo (União-AM), observou que, apesar do avanço da norma jurídica penal sobre o tema, o número de casos de maus-tratos relacionados a animais domésticos é crescente. “É relativamente comum a manutenção de animais sem fornecimento de água e alimentos dentro de apartamentos e casas. Há casos em que animais são mantidos em condições inadequadas, sem higiene, espaço mínimo, ventilação ou até iluminação”, frisou o parlamentar.

Pela legislação atual, a prática de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos sujeita o infrator a detenção, de três meses a um ano. No caso de animais domésticos, como cães e gatos, a prisão varia de dois a cinco anos.

Tramitação
Como o projeto de lei tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas duas comissões temáticas, ele agora segue para o Senado, salvo recurso para votação no Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

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Tags: animaisaprovaAtéCâmaraCCJComunicaçãocondomíniosdeputadosdosHorasmaustratosnotíciassobre

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