O Projeto de Lei 869/23 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer prazo indeterminado às medidas protetivas de urgência asseguradas às vítimas de violência doméstica e familiar. Essas medidas são determinadas pelo juiz e podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, a restrição de acesso a determinados locais, entre outras.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a manutenção das medidas deverá ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, a cada seis meses. A lei atual não estipula de forma expressa prazo de duração para as medidas protetivas, devendo elas vigorar enquanto houver situação de risco para a mulher.
“No entanto, muitas vezes as medidas protetivas são concedidas por prazos fixos e delimitados, o que pode não ser suficiente para proteger adequadamente a ofendida”, afirma o deputado Maurício Carvalho (União-RO), autor da proposta. “Em alguns casos, a violência continua mesmo após o término do prazo de vigência da medida, permanecendo o risco à integridade física e psicológica da vítima”, completa o parlamentar.
Tramitação
A proposta será encaminhada para análise das comissões da Câmara.