A Terceira Turma reformou decisão em que as instâncias ordinárias consideraram o valor de R$ 58,37 baixo demais para justificar a mobilização do aparato judicial. <br><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26102023-Valor-muito-baixo-nao-autoriza-Justica-a-extinguir-execucao-de-honorarios-devidos-a-Defensoria-Publica.aspx">STJ</a>