Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).
A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.
Um dos projetos de destaque aprovados na área de direito e Justiça é o que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado é do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo:
– agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia;
– atuar com essas pessoas nessas cenas; e
– exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente.
O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.
Empate favorece réu
Quando houver empate nos julgamentos de matéria penal ou processual penal, valerá a decisão mais favorável ao réu. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3453/21, aprovado em março pela Câmara dos Deputados. A proposta está em debate no Senado.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.
As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
Importunação no transporte
A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber. A matéria foi enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 aumenta a pena geral, de reclusão de 1 a 5 anos, para reclusão de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave.
O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte.
Mais prazo para denunciar
Para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil. A matéria está em análise no Senado.
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 4186/21 aumenta a prescrição de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.
A prescrição é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ou de executá-la em virtude de falta de iniciativa nesse sentido.
O Código Civil prevê, atualmente, a suspensão da contagem da prescrição em relação às vítimas menores de 16 anos até que atinjam essa idade, mas mesmo assim não ocorrerá antes da respectiva sentença definitiva, do arquivamento do processo criminal ou do inquérito policial.
Furto e roubo
Penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros podem ser maiores, segundo prevê o Projeto de Lei 3780/23, em análise no Senado.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, foi aprovada com um texto do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.