O Projeto de Lei 375/24 determina que a investigação e o processo sobre crimes de roubo de carga segurada, em qualquer modalidade de transporte, caberão à Polícia Federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, carga segurada será aquela amparada por seguro contra roubo. Já o roubo de carga consistirá na subtração mediante grave ameaça ou violência à pessoa, seja em estado de inconsciência ou inabilitada para oferecer resistência.
A pena prevista no projeto é de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa, se não ocorrer circunstância agravante. Haverá aumento de 1/3 quando o crime for praticado:
- contra veículo automotor que transporte carga de alto valor;
- com emprego de arma de fogo;
- em concurso de pessoas;
- com emprego de explosivos ou de artefatos incendiários; e
- contra motoristas ou agentes de segurança privada.
“O roubo de cargas causa impactos significativos na economia, gerando prejuízos bilionários para empresas e colocando em risco a vida dos motoristas e agentes de segurança privada”, disse o autor da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.