O Projeto de Lei 502/24 institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o objetivo é padronizar uma atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.
“Não há razão para um município possuir funcionários públicos com funções idênticas ocorrendo concomitantemente”, disse Portugal. O projeto não trata das guardas civis, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014).
Funcionamento
O PL 502/24 prevê as competências, formação e salários das guardas civis patrimoniais municipais. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).
A proposta prevê ainda que:
- a Guarda Civil Patrimonial Municipal será criada por lei municipal, e subordinada ao prefeito;
- os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas;
- os guardas poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).
O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.
Próximos passos
O PL 502/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).