O Projeto de Lei 686/24 prevê prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis quando o suspeito for encontrado após denúncia da vítima e desde que haja apresentação de prova válida que faça presumir ser ele o autor do crime.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal.
“A atual redação do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes cometidos contra vulneráveis”, afirma o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), autor do projeto. “[Isso] pode resultar no cometimento de novos crimes, “, alerta o parlamentar, lembrando que, geralmente, crimes sexuais são praticadas por pessoas próximas da vítima.
Bismarck explica que o objetivo do projeto é “fortalecer a proteção de menores de idade, de quem por conta de enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Legislação atual
Hoje o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem:
- está cometendo a infração penal;
- acaba de cometê-la;
- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.