sexta-feira, 9 maio, 2025
No Result
View All Result
Folha Nobre
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente
Folha Nobre
No Result
View All Result
Folha Nobre
No Result
View All Result

Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública – Notícias Câmara dos Deputados

03/06/2024
in Política
Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública – Notícias Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Gonçalves, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.

O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.

O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.

Valor de recompensa
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.

O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:

  • contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
  • possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.

Proteção ao reportante
O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.

A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.

O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.

Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.

Mudanças no texto
A comissão aprovou um texto substitutivo ao PL 3165/15, proposto pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Ele fez algumas modificações em relação à redação aprovada na Comissão de Trabalho, que analisou a matéria anteriormente. Entre elas:

  • adotou o termo reportante, em vez de denunciante;
  • incluiu a possibilidade de revelação por escrito ou oral;
  • previu que o reportante perderá a proteção se for comprovada a intenção de causar dano a alguém ou utilizada provas ou indícios falsos.

Gonçalves afirmou que o texto aprovado, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), é essencial para o fortalecimento da responsabilização por ilícitos administrativos. “A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara dos Deputados

Compartilhe isso:

  • WhatsApp
  • Imprimir
  • Tweet
  • Telegram
  • Threads
Tags: AdministraçãoaprovaCâmaraComissãocontracrimedeputadosdosnotíciasParáprevêprojetoPublicaquemRecompensareportar

Podcast

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Todas Notícias
  • Rondônia
  • PodCast
  • Expediente

Folha Nobre - Desde 2013 - ©

Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite a página Política de Privacidade.