A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que institui o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais, órgão municipal que faz a segurança de instalações públicas da cidade, como prédios de repartições, praças, hospitais e museus.
A proposta padroniza as competências, a formação e os salários dos trabalhadores dessas guardas civis. Os proventos, por exemplo, serão equivalentes a dois salários mínimos, acrescidos de adicionais, como o noturno (20%) e o de periculosidade (30%).
O texto estabelece ainda que:
- a Guarda Civil Patrimonial Municipal será criada por lei municipal, e subordinada ao prefeito;
- os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e
- os guardas poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).
O projeto determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destine faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que possuam Guarda Civil Patrimonial Municipal.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou parecer favorável ao texto. “De fato, a variedade de denominações e diferenças salariais para cargos que realizam funções similares ocasiona desentendimentos e precarização de direitos”, afirmou o parlamentar, ao defender a criação do estatuto.
A proposta não trata das guardas civis gerais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014).
Próximos passos
O PL 502/24 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.