O Projeto de Lei 1758/22 prevê punições administrativas, como advertência e multa, para agentes públicos que praticarem, induzirem ou incentivarem atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto define discriminação como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pelas redes sociais ou em veículos de comunicação.
“A finalidade deste projeto de lei é estabelecer mecanismos de proteção para este segmento da população contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da administração pública”, diz o autor, deputado José Nelto (PP-GO).
Pela proposta, quando o agente público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos discriminatórios contra pessoas com TEA, a responsabilidade dos atos deverá ser apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar.
Comprovada a prática, a Administração Pública, garantindo prévia e ampla defesa, deverá aplicar aos infratores advertência escrita, acompanhada de material explicativo sobre o TEA, podendo encaminhá-los a palestras educativas ou a participação, como voluntário, em Centros de Atendimentos a pessoas com TEA.
A proposta estabelece ainda multa de R$ 1 mil por ocasião da infração, no caso de pessoa física, e de R$ 5 mil, no caso de pessoa jurídica.
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.