A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5609/19, do Senado, que procura tornar mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “Cabe salientar que o acréscimo de recursos disponíveis para a proteção da vítima em situação de perigo não implica prejulgar o acusado”, explicou a relatora.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/06). Com isso, medidas protetivas de urgência de natureza cível, inclusive as de prestação de alimentos, serão título executivo judicial de pleno direito e dispensarão a ação principal.
Segundo o ex-senador Fernando Bezerra Coelho (PE), autor da proposta, o ajuste na norma é necessário para que o juiz possa aplicar a lei processual vigente e adotar as providências necessárias, garantindo a eficácia das medidas protetivas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.