O Projeto de Lei 819/25 aumenta da metade a pena do crime de perseguição (também conhecido como stalking) quando a vítima for pessoa com deficiência. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.
Atualmente, pelo Código Penal, o crime de perseguição tem pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. Essa pena poderá ser aumentada da metade caso a vítima seja criança, adolescente ou pessoa idosa.
“Apesar da Lei Brasileira de Inclusão tratar da violência contra as pessoas com deficiência, o crime de stalking não aparece hoje nas hipóteses de majoração da pena”, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.