O Projeto de Lei 1334/22 garante a parlamentares o direito de se manifestarem no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) cujo objeto seja a impugnação de lei ou ato normativo do qual sejam autores ou relatores.
Pela proposta, o parlamentar poderá enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) memorandos para a instrução dos julgamentos, sendo facultada também a sustentação oral no julgamento definitivo.
A exigência para tanto é que o parlamentar esteja em pleno exercício do mandato na casa legislativa – Câmara dos Deputados ou Senado Federal – que originou a lei.
A proposta, do deputado Felipe Rigoni (União-ES), está em análise na Câmara. O texto acrescenta um artigo à Lei do Controle de Constitucionalidade.
Hoje, a lei estabelece que o relator da ação de inconstitucionalidade, no STF, pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Felipe Rigoni, no entanto, avalia que tal pronunciamento hoje previsto é “meramente protocolar”, já que as mesas das casas legislativas, usualmente, apenas juntam petições no sentido de que se observou o processo legislativo necessário. Por essa razão, ele acredita que sua proposta representa a efetivação do direito de petição, da participação democrática, do exercício da cidadania e da legítima representação popular.
“Os parlamentares prestigiarão a Corte com o amadurecimento do projeto na casa legislativa, elencando a virtude de dispositivos impugnados, a intenção destes e sua forma de relação com o ordenamento jurídico”, defende Rigoni.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.