A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a proposta, o descumprimento dos deveres poderá levar à perda da função.
Criados nas três esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), esses conselhos avaliam e fiscalizam as políticas públicas para crianças e adolescentes. Eles são integrados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária.
Pelo texto aprovado, entre os deveres dos conselheiros estão:
- promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
- zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho;
- apresentar-se às reuniões e demais compromissos;
- examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação e voto;
- tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos; e
- prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.
O descumprimento dos deveres sujeitará o integrante do conselho à perda da função. Isso será feito mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Lei de cada ente definirá a possibilidade da perda da função.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O substitutivo é mais detalhado do que a proposta original, que trata apenas da possibilidade da perda da função para os membros dos conselhos. As mudanças, segundo a relatora, foram feitas após a discussão do projeto na comissão.
O texto aprovado prevê ainda que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente divulgarão semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; a verbas recebidas por projeto; e a avaliação dos resultados.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.