Debates promovidos na sexta-feira (18) durante a 2ª edição da feira Febre de Arte e o II Encontro Nacional Nordestino de Associações Canábicas (II Enac), no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, em Fortaleza, evidenciaram a insegurança jurídica vivenciada pelo setor de cannabis medicinal no Brasil. Organizado pela Agência Liamba 360º, Ghost Produtora e BTO, o evento reuniu entidades que abordaram entraves no cultivo, controle sanitário e na agricultura familiar, exemplificados pelas ações do Instituto Tricomas, no Maranhão, voltadas à produção agroflorestal regenerativa. Representantes como Maurício Gomes, diretor jurídico da Acaflor em João Pessoa, e Isabela Luiza, porta-voz da Adapta, relataram apreensões policiais de insumos e defenderam a regularização das condições de trabalho no setor, enquanto Akemy Viana Pinheiro, farmacêutica da Acura, destacou a necessidade de rígido controle de qualidade por agrônomos e farmacêuticos, alinhado à Resolução nº 7/2026 do Conselho Federal de Farmácia. Paralelamente, Antônio Carlos Araújo Fraga, da vigilância sanitária do Ceará, admitiu a falta de orientações práticas para fiscalização, mas incentivou as associações a dialogarem com a Anvisa por meio do agendamento de audiências.
A dimensão do segmento foi mapeada no Anuário de Cannabis Medicinal 2025 da Kaya Mind, que registra 873 mil pacientes no país, 315 associações em atividade, 27 hectares cultivados e 47 entidades com autorização judicial para plantio. Em resposta aos questionamentos sobre lacunas no modelo definitivo de cultivo e limites de THC, a Anvisa informou ter realizado 29 consultas públicas e analisado 47 estudos científicos de 139 pesquisadores — dos quais 41 são brasileiros —, somados a dados consolidados pela WeCann Academy, que reuniu quase 200 pesquisas no Mapa de Evidências da Cannabis Medicinal e organizou o WeCann Summit em Campinas, em 2024. A complexidade do cenário decorre também da dificuldade das autoridades em criar regramentos que contemplem organizações sem fins lucrativos, para além da indústria farmacêutica tradicional.
O arcabouço normativo do setor inclui a RDC 1.013/2026, que exige Autorização Especial exclusiva para pessoas jurídicas e demanda permissão prévia da Anvisa sob normas da ONU para importação de insumos de pesquisa com THC acima de 0,3%. Já a RDC 1.014/2026 fixa regras para associações de pacientes sem fins lucrativos, proibindo a comercialização, estipulando um prazo de cinco anos para adaptação e criando um Sandbox Regulatório com sistemas de rastreabilidade e monitoramento. Por fim, a RDC 1.015/2026 atualizou a RDC 327/2019, permitindo o uso de produtos com teor de THC superior a 0,2% por indivíduos com enfermidades graves, como lúpus e fibromialgia, além de liberar vias de administração dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.