
A Câmara dos Deputados avalia o Projeto de Lei PL 3115/26, de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), que assegura a estudantes da educação básica com deficiência física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental o direito de abonar até três dias seguidos de falta por mês durante a menstruação. Para validar as ausências, bastará que o responsável legal informe a escola, sendo proibida a exigência de laudos ou atestados médicos. A medida visa garantir a dignidade e a permanência escolar das alunas que têm suas limitações motoras, de autocuidado ou de hipersensibilidade intensificadas nesse período.
As faltas justificadas sob essa regra não resultarão em penalidades disciplinares, reprovação por assiduidade ou impedimento de realizar provas, avaliações e atividades extracurriculares no retorno às aulas. Além de fornecer o conteúdo e os materiais pedagógicos para acompanhamento do aprendizado em casa, as redes de ensino deverão treinar suas equipes sobre dignidade menstrual e atendimento às demandas específicas dessas jovens. Segundo o parlamentar, exigir consultas médicas mensais para um evento biológico recorrente e previsível sobrecarrega sem necessidade os serviços públicos de saúde e impõe um encargo financeiro e burocrático excessivo às famílias.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será apreciada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação definitiva da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei