A conduta do candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo), que utilizou celular dentro da cabine de votação, será investigada pelas autoridades eleitorais. Em coletiva de imprensa realizada na manhã deste domingo (4), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, declarou que o caso passará por apuração do juiz eleitoral para posterior análise e tomada de providências pelo tribunal. O chefe do órgão classificou o episódio como uma sucessão de equívocos, lembrando que os mesários haviam sido orientados a impedir esse tipo de ocorrência. Em sua defesa, Zema explicou aos jornalistas que costuma carregar o aparelho constantemente e que não foi avisado sobre a necessidade de deixá-lo antes de votar, assegurando que não registrou fotos e que o dispositivo não influenciou seu voto.
O presidente do TRE-MG reforçou que o uso do telefone na urna é uma conduta irregular e caracteriza crime passível de detenção. A restrição ao ingresso na cabina de votação portando aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras é determinada pelo parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997). Além disso, a utilização do equipamento pode ser interpretada como uma quebra do sigilo do voto, infração prevista no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), cuja pena de prisão pode chegar a até dois anos.