O governo federal, por intermédio de um ofício conjunto assinado pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secom, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, recomendou o prazo de 15 dias para que plataformas digitais informem o funcionamento de seus mecanismos de denúncia de violência virtual contra o público feminino. A solicitação baseia-se no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes do Decreto 12.976/2026, exigindo ainda a indicação de um ponto focal das empresas no Brasil para simplificar o diálogo com o poder público.
O documento requisita esclarecimentos sobre os procedimentos adotados em casos de vazamento não autorizado de conteúdo íntimo, assédio e violência política de gênero, abrangendo o tempo de análise dos relatos, o envio de confirmações de recebimento, a possibilidade de rastrear o pedido e os filtros empregados para evitar a re-disseminação do material excluído. O Poder Executivo também questiona se tais diretrizes se aplicam a mídias manipuladas ou geradas por inteligência artificial e se há canais exclusivos para outras formas de agressão digital.
De caráter cooperativo, a coleta dessas informações busca fortalecer as políticas de proteção de direitos na rede e qualificar os atendimentos do Ligue 180. A partir do diagnóstico fornecido pelas plataformas, a central de atendimento pretende orientar as vítimas com mais precisão quanto aos passos necessários para solicitar a remoção de conteúdos e acionar as providências cabíveis em cada ambiente virtual.