
O Projeto de Lei 3336/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, concede às organizações estaduais de pesquisa agropecuária (Oepas) a isenção de taxas federais relativas ao licenciamento e registro de marcas, patentes, insumos e inovações tecnológicas para o setor agropecuário. A proposta amplia para os institutos dos estados a mesma prerrogativa de gratuidade já usufruída pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) em processos submetidos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura — responsável pelo registro de novas variedades de plantas e sementes —, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
De acordo com o autor do texto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o alívio nos custos administrativos dos órgãos estaduais fortalece a infraestrutura pública de investigação científica do campo, estimulando a proteção de tecnologias e a difusão de inovações desenvolvidas especificamente para as necessidades das diferentes regiões do país.
A matéria tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que passe a valer como lei, a medida necessita da aprovação dos deputados federais e dos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei