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Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

16/09/2026
in Política
Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil

Depositphotos
Nova lei cria incentivo fiscal para instalação de datacenters no Brasil
Datacenters são estruturas usadas para armazenar grandes volumes de dados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, veiculada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de terça-feira (15), criando o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O novo texto concede incentivos fiscais para implantar centros de dados no país focados em computação em nuvem, tratamento, armazenagem e processamento de alto desempenho, além de treinamento e inferência em inteligência artificial. A legislação derivou do Projeto de Lei 278/26, formulado pelo deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), então líder governista na Câmara, em substituição à Medida Provisória 1318/25, que perdeu a validade sem votação. O projeto foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados — via substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) — e pelo Senado Federal.

O regime desonera a aquisição nacional e a importação de máquinas e insumos por meio da suspensão do recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação, os quais poderão ser convertidos em alíquota zero após o cumprimento das regras. Para ingressar no Redata, as empresas precisam estar em dia com os tributos federais, sem inclusão no Cadin e fora do Simples Nacional, devendo ainda ter suprimento elétrico 100% vindo de fontes renováveis ou de reduzida emissão.

As beneficiárias ficam obrigadas a destinar pelo menos 10% de seus serviços instalados ao mercado interno, ao poder público ou a instituições de ciência, tecnologia e inovação, com a alternativa de aplicar um montante adicional de 10% do valor adquirido sob o regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Exige-se também o investimento de 2% do total de produtos comprados com a vantagem fiscal em projetos no Brasil, reservando no mínimo 40% dessa quantia para a economia digital do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o datacenter esteja situado em qualquer uma dessas três regiões, o percentual de oferta interna cai para 8% e a taxa de investimento exigida passa a ser de 1,6%, representando uma redução de 20% nesses compromissos.

 

 

 

 

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