
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.504/26, veiculada em edição extraordinária do Diário Oficial da União de terça-feira (15), criando o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O novo texto concede incentivos fiscais para implantar centros de dados no país focados em computação em nuvem, tratamento, armazenagem e processamento de alto desempenho, além de treinamento e inferência em inteligência artificial. A legislação derivou do Projeto de Lei 278/26, formulado pelo deputado licenciado José Guimarães (PT-CE), então líder governista na Câmara, em substituição à Medida Provisória 1318/25, que perdeu a validade sem votação. O projeto foi aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados — via substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) — e pelo Senado Federal.
O regime desonera a aquisição nacional e a importação de máquinas e insumos por meio da suspensão do recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação, os quais poderão ser convertidos em alíquota zero após o cumprimento das regras. Para ingressar no Redata, as empresas precisam estar em dia com os tributos federais, sem inclusão no Cadin e fora do Simples Nacional, devendo ainda ter suprimento elétrico 100% vindo de fontes renováveis ou de reduzida emissão.
As beneficiárias ficam obrigadas a destinar pelo menos 10% de seus serviços instalados ao mercado interno, ao poder público ou a instituições de ciência, tecnologia e inovação, com a alternativa de aplicar um montante adicional de 10% do valor adquirido sob o regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Exige-se também o investimento de 2% do total de produtos comprados com a vantagem fiscal em projetos no Brasil, reservando no mínimo 40% dessa quantia para a economia digital do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Caso o datacenter esteja situado em qualquer uma dessas três regiões, o percentual de oferta interna cai para 8% e a taxa de investimento exigida passa a ser de 1,6%, representando uma redução de 20% nesses compromissos.